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Previdência, aposentadoria, maternidade - MEI
Previdência, aposentadoria, maternidade - MEI

O MEI tem direito a benefícios previdenciários, licença maternidade e aposentadoria. Veja também como fica a situação em caso de Bolsa Família.

Previdência

O Microempreendedor Individual formalizado adquire uma série de benefícios previdenciários que podem ajudá-lo a prosperar com o negócio e sua família também tem benefícios.

A cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família é traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;
  • Auxílio doença: 12 meses de contribuição;
  • Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição.

Para a família:

  • Pensão por morte: 24 meses de contribuição*
  • Auxílio reclusão: 24 meses de contribuição*

Observação: se a contribuição do MEI se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

*Novo prazo conforme MP nº 664/2014, a partir 01.03.2015.   

- O MEI deve continuar pagando a contribuição mensal (DAS) quando estiver em gozo de benefício?

Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, recolhido através da guia DAS, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.

Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumularão até completar R$ 10,00. Completando esse valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor.

Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00, serão cobrados juros e multas sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.

Aposentadoria

Contagem de tempo para aposentadoria do MEI

O empresário que já contribuía para a Previdência Social e se torna MEI tem o tempo anterior contado para aposentar. Já se estiver aposentado e se tornar MEI, deverá contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.

No caso de se tornar MEI e a pessoa já ter uma aposentadoria por invalidez, ela perde a aposentadoria.

Vejas estas perguntas e respostas:

- O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?

Sim, os anos de contribuição devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC, deverá complementar o período que foi contribuído como MEI.

- Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Microempreendedor Individual perderei a aposentadoria?

O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

- Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre como MEI, o menor perderá o benefício?

Não, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão. Caso não se trate de pensão por morte, mas benefício de prestação continuada - BPC/LOAS, em que o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, esse benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado.

- O que ganharei ao contribuir para o INSS como MEI, se já sou aposentado?

A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Nesse caso o MEI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir esteja aposentado ou não.

Bolsa, maternidade

Bolsa família, seguro desemprego, licença maternidade

Ao se formalizar, o MEI precisa saber que alguns direitos que já estão sendo exercidos podem ser suspensos, como é o caso do seguro desemprego, que é pago para as pessoas que estão sem ocupação e a lei entende que ao se tornar MEI a pessoa passa a ter uma ocupação e um meio de renda. Por esse motivo o direito anterior à formalização é suspenso.

Veja respostas a estas perguntas e também como dar entrada para receber o salário-maternidade.

- O empreendedor que está recebendo seguro-desemprego e se formaliza como MEI perde o benefício?

O beneficiário de seguro-desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto não fará jus ao seguro-desemprego, tendo o beneficio suspenso.

- Como MEI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário-maternidade?

Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet, selecionando a opção "Requerimento de salário-maternidade", ou pela Central de Atendimento 135. O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor desse beneficio.

- Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família se eu me registrar como MEI?

O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. Todavia, o Programa Bolsa Família estabelece requisitos próprios quanto à renda familiar, que deverão ser observados.

- Minha família pode perder o benefício do Programa Bolsa Família caso minha renda familiar aumente?

Se você recebe algum benefício do Programa Bolsa Família (PBF) e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Sua família continuará recebendo normalmente até a próxima atualização cadastral. A atualização das informações no Cadastro Único é obrigatória para as famílias que recebem o benefício do Programa e deve ser feita, no mínimo, a cada dois anos. Não atualizar pode levar ao cancelamento do benefício. Para saber qual é a data-limite da sua próxima atualização cadastral, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município.